terça-feira, 8 de julho de 2014

Parceria entre órgãos do município fecha cerco sobre proprietários de áreas particulares


A Secretaria de Infraestrutura e Mobilidade Urbana de Petrolina em uma medida de solucionar o despejo inadequado de lixo em terrenos baldios particulares firmou parcerias importantes com a Secretaria da Cidade, Executiva de Ordem Pública e Agência do Meio Ambiente. A partir de agora, com base no decreto nº 159 assinado pelo Prefeito Julio Lossio no final do ano passado, uma série de normas passam a vigorar para coibir ações lesivas a limpeza urbana.

De acordo com o decreto de 12 de dezembro de 2013 que regulamenta a Lei Municipal nº 841 de maio de 1999 proprietários de áreas particulares sem os devidos zelos serão cobrados pela limpeza feita que o município fizer em suas propriedades. A ação será feita através da pesagem dos materiais recolhidos, devendo, no ato da pesagem ser emitido recibo constando a quantidade do material, bem como a indicação do local onde foi recolhido.

Antes o proprietário terá um prazo para a imediata execução da limpeza, caso não ocorra, seu nome e propriedade serão publicados no Diário Oficial do município e emitida pela Secretaria da Cidade autorização para limpeza pela Prefeitura. “A partir de agora, a prefeitura só pode limpar área particular com envio de autorização pela Secretaria da Cidade. Acreditamos que com esse procedimento, finalmente as pessoas se responsabilizem por aquilo que é seu. Agora, não terão como fugir às suas responsabilidades”, afirma o Secretário de Infraestrutura e Mobilidade Urbana Ricardo Rocha.

O valor da despesa (R$ 51,98 para cada tonelada recolhida) bem como multa (valor mínimo de R$ 500,00 e máximo de R$ 1.000,00 – Valor atualizado anualmente pelo índice do IPCA ou qualquer outro que venha substituí-lo) será inscrito em dívida ativa do Município se o infrator se recusar a satisfazê-la no prazo legal e será judicialmente executada.
Texto: Juciana Cavalcante



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